LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Até que fim!
Agora tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) terá sua profissão oficializada. Foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), a lei que regulamenta essa ocupação.
De acordo com os senadores favoráveis à regulamentação, a iniciativa poderá contribuir para a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva, que poderá encontrar com mais facilidade um intérprete em escolas, empresas e eventos.
O projeto possui 10 artigos e entre eles está a exigência que o tradutor/intérprete seja formado nos seguintes cursos: superior de tradução e in
De acordo com os senadores favoráveis à regulamentação, a iniciativa poderá contribuir para a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva, que poderá encontrar com mais facilidade um intérprete em escolas, empresas e eventos.
O projeto possui 10 artigos e entre eles está a exigência que o tradutor/intérprete seja formado nos seguintes cursos: superior de tradução e in
terpretação com habilitação em Libras (língua portuguesa); nível médio, com formação em cursos de educação profissional reconhecidos (obtidos até 22 de dezembro de 2015) ou de extensão universitária e ainda aqueles de formação continuada; certificação de proficiência.
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